A Câmara Municipal de Odivelas licenciou a construção de um prédio de três andares sito na Rua da Fonte a escassos 10 metros do portão de acesso ao Mosteiro de S. Dinis.
Conhecendo o que lá estava e parte da história e ao interpretar a lei que regula as zonas protegidas dos monumentos históricos nacionais, esta construção nunca poderia ter sido aprovada.
Esta decisão infeliz tomada no dia em que o Rei D. Dinis fazia anos, 9 de Outubro de 2010, ofende a memória de um povo e a história de Odivelas.
Nada pode justificar os diversos atentados urbanísticos feitos no território de Odivelas e que marcam negativamente toda a gestão urbanística desde que Odivelas é Concelho.
Conhecendo o que lá estava e parte da história e ao interpretar a lei que regula as zonas protegidas dos monumentos históricos nacionais, esta construção nunca poderia ter sido aprovada.
Esta decisão infeliz tomada no dia em que o Rei D. Dinis fazia anos, 9 de Outubro de 2010, ofende a memória de um povo e a história de Odivelas.
Nada pode justificar os diversos atentados urbanísticos feitos no território de Odivelas e que marcam negativamente toda a gestão urbanística desde que Odivelas é Concelho.