Na sequência do despacho do Ministro das Finanças de 20 de Maio de 2010 e com entrada em vigor a partir de 21 de Maio de 2010 a retenção de IRS começará a ser feita ainda no mês de Maio.
Perante a estupefacção de todos, veio o Governo através do 1º Ministro e do Ministro das Finanças, desdizer e contradizer o que o despacho determina, esclarecendo que a retenção só entrará em vigor a partir de Junho.
É estranho e irrealista que um governo que se diz democrático, estabeleça através de despacho uma medida da competência da Assembleia da República, antes mesmo dela ser debatida e aprovada no Parlamento.
Neste momento estão obrigados todos os portugueses incluindo o Estado a cumprir este despacho anti-democrático e não basta vir o 1º Ministro e o Ministro das Finanças dizer que não é assim.
Nunca em tempo algum, foram publicadas tabelas sem estarem aprovadas para efeitos de retenção na fonte e só depois de estarem aprovadas é que a retenção acontece de acordo com as novas tabelas, corrigindo-se à posteriori da 1ª retenção os meses anteriores quando se verifique tratar-se do Orçamento de Estado para vigorar durante o ano civil, até lá aplicam-se as tabelas anteriores.
Depois das trapalhadas do Governo, decidiu este brindar-nos com uma enorme confusão!
Perante a estupefacção de todos, veio o Governo através do 1º Ministro e do Ministro das Finanças, desdizer e contradizer o que o despacho determina, esclarecendo que a retenção só entrará em vigor a partir de Junho.
É estranho e irrealista que um governo que se diz democrático, estabeleça através de despacho uma medida da competência da Assembleia da República, antes mesmo dela ser debatida e aprovada no Parlamento.
Neste momento estão obrigados todos os portugueses incluindo o Estado a cumprir este despacho anti-democrático e não basta vir o 1º Ministro e o Ministro das Finanças dizer que não é assim.
Nunca em tempo algum, foram publicadas tabelas sem estarem aprovadas para efeitos de retenção na fonte e só depois de estarem aprovadas é que a retenção acontece de acordo com as novas tabelas, corrigindo-se à posteriori da 1ª retenção os meses anteriores quando se verifique tratar-se do Orçamento de Estado para vigorar durante o ano civil, até lá aplicam-se as tabelas anteriores.
Depois das trapalhadas do Governo, decidiu este brindar-nos com uma enorme confusão!
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