Ao abrir as edições nºs 327 e 328 do “Nova Odivelas” verifiquei a ausência de qualquer notícia da decisão do Ministério Público quanto ao arquivamento dos autos correspondentes à queixa apresentada pela Presidente da Câmara (Susana Amador) contra a Presidente da Junta (Graça Peixoto), sobre a retirada da santa e de 31 cadeiras do cemitério, bem como da pertença deste património.
Será que há isenção no tratamento destas notícias?
Ainda me lembro da notícia de primeira página em letras garrafais, pouco tempo antes do acto eleitoral, informando que a Presidente de Junta, Graça Peixoto, tinha sido constituída arguida com termo de identidade e residência.
Curiosamente quando se dá a decisão, nem uma linha e nem uma palavra sobre o assunto!
Estranha forma esta de fazer jornalismo!
Será que há isenção no tratamento destas notícias?
Ainda me lembro da notícia de primeira página em letras garrafais, pouco tempo antes do acto eleitoral, informando que a Presidente de Junta, Graça Peixoto, tinha sido constituída arguida com termo de identidade e residência.
Curiosamente quando se dá a decisão, nem uma linha e nem uma palavra sobre o assunto!
Estranha forma esta de fazer jornalismo!
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